▪️Pensão alimentícia é obrigação de fornecer tudo aquilo que é necessário para que os filhos sobrevivam como ajustar qualidade de vida. Embora o termo usado seja "alimentos", este abrange mais que alimentação, incluindo tanto as despesas com alimentação quando os gastos com habitação, assistência médica, vestuário, educação, cultura e lazer, entre outras despesas ordinárias e extraordinárias.
▪️Como requerer? para requerer a pensão alimentícia é necessário procurar um advogado (a) para ingressar com uma ação judicial. Na ação será apresentado todo caso ao juiz, demostrando a obrigatoriedade da parte em pagar os alimentos e sua possibilidade financeira, bem como apresentando as despesas do alimentando. OBS: se as partes estiverem de acordo em relação à pensão e os valores, deve-se procurar um advogado para requerer ao juiz a homologação de acordo.
▪️Mesmo o pai estando desempregado posso pedir a pensão? SIM, mesmo que quem deva apagar os elementos esteja desempregado, as necessidades de quem precisa dele continua, precisam sobreviver e sendo um item de primeira necessidade, os juízes costumam fixar um valor para o alimentando pagar.
▪️Quando acaba a obrigação alimentar? O Código Civil estabelece que os pais tem o dever de sustento até os 18 anos, após isso, há o dever de prestar assistência. A jurisprudência consolidada define que a obrigação de prestar alimentos se encerra quando os filhos têm a condição de auto-sustentação com o término da faculdade, quando completar 24 anos ou se casar.
▪️Posso pedir pensão antes do filho nascer? SIM, chama-se alimentos gravídicos e devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Neste tipo de pedido sera preciso reunir indícios de paternidade.
Lembre-se: A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, e não favor.
#direitocivil #pensaoalimenticia #advocacianapratica #vidadeadvogado #direitodefamilia
#consultoriajuridica #homeoffice #civillow
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.