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24 de Abril de 2024

✋🛑 Se seu nome está no cadastro de proteção ao crédito, fique ligado nestas dicas!

Publicado por Luana Barros
há 4 anos

⏩ Quando a dívida existe e o consumidor paga, seu nome deve ser retirado do SPC e Serasa em 5 dias úteis pela empresa que escreveu o seu nome no banco de dados. Tal determinação está escrita no artigo 43 parágrafo 3º do CDC, bem como em decisões do STJ.

⏩ O prazo máximo para manter a inscrição do inadimplente no serviço de proteção ao crédito é de 5 anos, e começa a ser contado a partir da data do vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi incluído no SPC e Serasa.

⏩ Caso a dívida seja negociada, o nome do devedor deverá ser retirado do SPC e Serasa imediatamente, isso ocorre uma vez que a negociação importa em novação da dívida, ou seja, uma nova dívida, devendo os prazos começarem a ser contados novamente a partir do vencimento daquela nova dívida, podendo consumidor ser novamente escrito no órgão de proteção ao crédito se voltar a não pagar a nova dívida.

#direitodoconsumidor #serasa #renegociacaodedivida #advogandonapratica

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-seu-nome-esta-no-cadastro-de-protecao-ao-credito-fique-ligado-nestas-dicas/1104675951

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